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Requerimento - (3776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Comissão de Educação Saúde e Cultura)
Requer a realização de Audiência Pública com a finalidade de debater a Situação do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Venho requerer a realização de Audiência Pública com a finalidade de debater a Situação do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, no dia 22 de abril de 2021, quinta feira, a partir das 18:00hs.
JUSTIFICAÇÃO
-Considerando as inúmeras denúncias protocoladas nos órgãos de controle do Distrito Federal, bem como, no Ministério Público do Distrito Federal acerca da má gestão do IGESDF;
-Considerando as várias nomeações realizadas para gestão do IGESDF em descompasso com a Lei nº 6.270/2019;
-Considerando as várias denúncias que chegaram a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura acerca de nomeações de trabalhadores para o IGESDF, rompendo com os critérios definidos na legislação;
-Considerando as várias denúncias que chegaram a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura acerca da suspensão do atendimento a pacientes acometidos com câncer, bem como, da realização de hemodiálise domiciliar;
-Considerando os vários serviços que estão sendo fechados pelo IGESDF sem apresentação de novo local para atendimento dos pacientes.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 15:00:27 -
Moção - (3777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Do Deputado Leandro Grass)
Manifesta Moção de Pesar e condolências em razão do falecimento de Marcus Vinicius Barcellos de Abreu, servidor público federal (Embrapa), integrante da Rede Sustentabilidade e ex-candidato a Deputado Distrital nas eleições gerais de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fulcro no art. 144 do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a presente Moção de Pesar e condolências em razão do falecimento de Marcus Vinicius Barcellos de Abreu, servidor público federal (Embrapa), integrante da Rede Sustentabilidade e ex-candidato a Deputado Distrital nas eleições gerais de 2018.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por escopo registrar o pesar e as condolências desta Casa de Leis em razão do falecimento do amigo e integrante da Rede Sustentabilidade Marcus Vinicius Barcellos de Abreu, que era servidor público federal, mestre em propriedade intelectual e inovação pelo instituto nacional da propriedade industrial- INPI, desde 2013. Possuía ainda MBA em gestão estratégica de marketing pela fundação Getúlio Vargas - núcleo Brasília, desde 2006. Era especialista em planejamento e gerenciamento de projetos pela Universidade Federal do Acre, desde 1998 e bacharel em administração de empresas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.
Exercia, como muito afinco e bastante competência, o cargo de analista, na Empresa Brasileira de Pesquisa agropecuária - Embrapa, desde 01/03/1999. Atuava na área de contratos referentes à propriedade intelectual. Defendia os direitos autorais patrimoniais da empresa, como forma de evitar o risco patrimonial em relação as obras editadas, publicadas e comercializadas pela Embrapa, bem como os direitos autorais morais dos analistas e pesquisadores da empresa.
Atuou como suporte técnico à gerência e supervisão, participou ainda, dos comitês de avaliação de desempenho individual, de avaliação institucional, do grupo de trabalho para elaborar o programa corporativo de governança da privacidade de dados da Embrapa, exerceu as funções de agente patrimonial da área e ponto focal do sistema eletrônico de informações, sempre com bastante proficiência e competência, sendo considerado por seus colegas um profissional exemplar.
Marcus foi filiado à Rede Sustentabilidade, tendo apresentado seu nome como candidato para as eleições de 2018, e, com seus votos, possibilitou que nosso partido tivesse um mandato, o qual tento exercer da melhor forma possível.
Pai exemplar e político dedicado às causas do meio ambiente, o seu falecimento nos traz muito pesar e nos exorta a reconhecer a importância de sua trajetória não somente para a Rede Sustentabilidade, mas para todo o Distrito Federal. Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente Moção de Pesar e condolências à família.
Sala de Sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 12:59:38 -
Emenda - 5 - GAB DEP ROOSEVELT - (3778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Emenda aDITIVA Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
DE SEGUNDO TURNO
Ao PL 1792/2021, que “Altera a Lei 3.831, de 14 de março de 2006, que “cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências".
Acrescente-se o inciso VI ao art. 1º do PL 1792/2021, com a seguinte redação:
VI - Fica acrescido o § 4º ao art. 21 da Lei 3.831, de 14 de março de 2006, com a seguinte redação:
“§4º Para os militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal, que aderirem de maneira individual, nos termos do §1º do art. 6º, a contribuição do Governo do Distrito Federal prevista caput será custeada pelo próprio militar, na proporção de 1,5% do seu soldo.”
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que atualmente os militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal estão sendo impedidos de se filiarem ao plano de saúde ofertado pelo INAS, em virtude de discussão jurídica envolvendo a contribuição estatal dos referidos órgãos em virtude de possuírem sistemas próprios de saúde.
Ocorre que os sistemas de saúde dos militares enfrentam grandes dificuldades e, consequentemente, não conseguem garantir a oferta de serviço de qualidade, fazendo com que os militares busquem novas opções para poderem garantir a devida proteção a sua saúde e de sua família, contudo, em virtude dessa questão jurídica, estão impedidos de desfrutarem do plano de saúde ofertado.
Possibilitando o próprio militar arcar com a contribuição, vence a questão jurídica e possibilita aos militares aderirem ao plano de saúde.
Diante de todo o exposto, considerando o interesse público envolvido na matéria, e tendo em vista que presente iniciativa busca resguardar os direitos de adesão ao plano de saúde por parte dos militares, rogamos aos nobres pares, para aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões,
Brasília, 29 de MARÇO de 2021
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 11:30:07
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 13:40:28
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 17:25:36
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 10:25:52 -
Emenda - 6 - GAB DEP ROOSEVELT - (3779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Emenda aDITIVA Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
DE SEGUNDO TURNO
Ao PL 1792/2021, que “Altera a Lei 3.831, de 14 de março de 2006, que “cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências".
Fica alterado o inciso IV do art. 1º do PL 1792/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - O art. 6º, da Lei 3.831, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º Poderão aderir ao GDF-SAÚDE-DF, na qualidade de beneficiários titulares, os integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como os servidores ativos e inativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
§ 1º A adesão dos servidores dos órgãos listados no caput poderá ocorrer de maneira individual ou institucional, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Administração do INAS a que se refere o inciso I do art. 15 desta Lei, observados os parâmetros estabelecidos no art. 21."
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que atualmente os militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal estão sendo impedidos de se filiarem ao plano de saúde ofertado pelo INAS, em virtude de discussão jurídica envolvendo possibilidade dos órgãos firmarem convênio ou contrato com o INAS, visto possuírem outro tipo de sistema saúde atrelados a suas estruturas.
Ocorre que os sistemas de saúde dos militares enfrentam grandes dificuldades e, consequentemente, não conseguem garantir a oferta de serviço de qualidade, fazendo com que os militares busquem novas opções para poderem garantir a devida proteção a sua saúde e de sua família, contudo, em virtude dessa questão jurídica, estão impedidos de desfrutarem do plano de saúde ofertado.
Retirando essa obrigatoriedade do órgão firmar convênio ou contrato com o INAS, vence a questão jurídica e possibilita os militares aderirem ao plano de saúde.
Diante de todo o exposto, considerando o interesse público envolvido na matéria, e tendo em vista que presente iniciativa busca resguardar os direitos de adesão ao plano de saúde por parte dos militares, rogamos aos nobres pares, para aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões,
Brasília, 29 de MARÇO de 2021
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 11:33:42
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 13:40:42
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 17:25:56
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 10:26:46
Exibindo 9.301 - 9.304 de 301.396 resultados.